Lei Ordinária nº 17.964/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 533.197.787,60 em favor de diversos órgãos estaduais.
LEI Nº 17.964, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 533.197.787,60 em favor de diversos órgãos estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 533.197.787,60 (quinhentos e trinta e três milhões, cento e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, são provenientes das seguintes fontes:
I - Anulação de Dotação Própria dos Órgãos, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no valor de R$ 371.445.492,00 (trezentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais) especificados no Anexo II;
II - Excesso de Arrecadação, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964, previsto na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta, no valor de R$ 128.110.980,00 (cento e vinte e oito milhões, cento e dez mil, novecentos e oitenta reais) e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo III; e
III - Excesso de Arrecadação, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964, previsto na fonte de recursos 0169 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - art. 5º, inciso V, da Emenda à Constituição Federal nº 123 , de 14 de julho de 2022, no valor de R$ 33.641.315,60 (trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e quinze reais e sessenta centavos) e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta 100.000.000,00
Atividade: 10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de 100.000.000,00
Residência médica e outras Residências
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 100.000.000,00
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART 7.900.000,00
Atividade: 04.122.0146.0349 - Gestão de Pessoal de Entidades Incorporadas 6.400.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 6.400.000,00
Atividade: 04.122.0452.4367 - Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e 1.500.000,00
Investimentos S/A - PERPART
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.500.000,00
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade: 20.122.0441.4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA 2.499.980,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.499.980,00
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta 51.445.492,00
Atividade: 06.846.0439.0258 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao 51.445.492,00
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 51.445.492,00
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE 17.711.000,00
Atividade: 04.122.0452.4409 - Gestão das Atividades do Instituto de Recursos Humanos de 2.800.000,00
Pernambuco - IRH-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 2.800.000,00
Op. Especial: 28.846.0452.0321 - Contribuição Complementar do IRH-PE ao FUNAFIN 14.911.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 14.911.000,00
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta 353.641.315,60
Op. Especial: 28.846.0438.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação e Esportes 201.000.000,00
ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 155.000.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0162 46.000.000,00
Atividade: 12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio 152.641.315,60
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0109 119.000.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0169 33.641.315,60
TOTAL 533.197.787,60
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 51.445.492,00
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0439.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao 51.445.492,00
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 51.445.492,00
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta 320.000.000,00
Atividade: 12.846.0438.1136 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação e Esportes ao 320.000.000,00
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 155.000.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0109 119.000.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0162 46.000.000,00
TOTAL 371.445.492,00
ANEXO III
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 128.110.980,00
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 128.110.980,00
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 128.110.980,00
1.1.1.3.00.0.0 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 128.110.980,00
1.1.1.3.03.0.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 128.110.980,00
1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 128.110.980,00
1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 128.110.980,00
TOTAL 128.110.980,00
ANEXO IV
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 33.641.315,60
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 33.641.315,60
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 33.641.315,60
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 33.641.315,60
1.7.1.9.61.0.0 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS -
Art. 5º, Inciso V, EC nº 123 /2022 33.641.315,60
1.7.1.9.61.0.1 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS -
Art. 5º, Inciso V, EC nº 123 /2022 - Principal 33.641.315,60
1.7.1.9.61.0.1 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS -
Art. 5º, Inciso V, EC nº 123 /2022 - Principal 33.641.315,60
TOTAL 33.641.315,60
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.