Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.967/2022

Denomina de Rodovia Deputada Cristina Tavares, a PE-123, no trecho que indica.

LEI Nº 17.967, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Denomina de Rodovia Deputada Cristina Tavares, a PE-123, no trecho que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputada Cristina Tavares, a PE-123, trecho que liga a Vila do Entroncamento - Município de Cupira e a entrada da BR-104.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.