Lei Ordinária nº 17.983/2022
Declara de Utilidade Pública o Centro Associativo Estadual São José (Agro São José).
LEI Nº 17.983, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de Utilidade Pública o Centro Associativo Estadual São José (Agro São José).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Associativo Estadual São José (Agro São José), inscrito no CNPJ sob o nº 01.737.150/0001-45, sediada no Sítio Batinga de Baixo, Distrito de Água Fria, no Município de Belo Jardim/PE, CEP: 55.168-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO - PP.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.