Lei Ordinária nº 18.004/2022
Altera a Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, estimular o turismo gastronômico e o ecoturismo, e promover a interiorização do turismo em Pernambuco.
LEI Nº 18.004, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 14.104 , de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, estimular o turismo gastronômico e o ecoturismo, e promover a interiorização do turismo em Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.104 , de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
IV - promover a qualificação profissional, o incremento do produto turístico e cultural, a diversificação da oferta, a estruturação de destinos e segmentos, além da ampliação do mercado de trabalho e do consumo turístico e cultural;
(NR)
V - fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, compreendendo-a como forma de expressão cultural e potencial atrativo turístico; (AC)
VI - incentivar o turismo gastronômico, valorizando técnicas, saberes, produtos, insumos culinários e pratos tipicamente regionais; (AC)
VII - fomentar o ecoturismo ou turismo de natureza, promovendo a valorização e proteção do patrimônio natural e cultural de Pernambuco; e, (AC)
VIII - promover a interiorização do turismo em Pernambuco, como instrumento para o desenvolvimento social e econômico de todas as regiões do Estado. (AC)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14104/2010 de 01/07/2010