Lei Ordinária nº 18.005/2022
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Mês Estadual "Agosto Primeira Infância" dedicado à Defesa dos Direitos da Primeira Infância.
LEI Nº 18.005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Mês Estadual "Agosto Primeira Infância" dedicado à Defesa dos Direitos da Primeira Infância.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Seção IV Durante Todo o Mês de Agosto
"Art. 257-A. Durante todo o mês de agosto: Mês Estadual "Agosto Primeira Infância", dedicado à Defesa dos Direitos da Primeira Infância. (AC)
Parágrafo único. O mês estadual previsto no caput poderá contar com atividades e mobilizações que poderão ser propostas pela sociedade civil, com o objetivo de fortalecer políticas públicas em defesa dos direitos das crianças de zero a seis anos, sensibilizar e informar a sociedade acerca dos direitos assegurados à primeira infância pela legislação brasileira, tratados e convenções internacionais, perpassando os eixos da segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça, esporte, lazer, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária, entre outros." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.
Art. 1
Seção IV
Durante Todo o Mês de Agosto
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16241/2017 de 14/12/2017