Lei Ordinária nº 18.038/2022
Denomina de Rodovia Deputado Humberto Barradas, a Rodovia PE-025, no trecho que indica.
LEI Nº 18.038, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Denomina de Rodovia Deputado Humberto Barradas, a Rodovia PE-025, no trecho que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Deputado Humberto Barradas, a Rodovia PE-025, que liga a entrada da Rodovia PE007, no Município de Jaboatão dos Guararapes e a Usina Bom Jesus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.