Lei Ordinária nº 18.045/2022
Declara de Utilidade Pública a Associação Oásis da Liberdade.
LEI Nº 18.045, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de Utilidade Pública a Associação Oásis da Liberdade.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Oasis da Liberdade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 00.494.392/0001-92, com matriz na cidade do Recife, estabelecida à Rua Jayme da Fonte, nº 123, Bairro de Santo Amaro, CEP: 50.110.005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.