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Lei Ordinária nº 18.058/2022

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o uso do imóvel localizado no Município de Petrolina.

LEI Nº 18.058, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o uso do imóvel localizado no Município de Petrolina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - ADEPE, sociedade de economia mista, da administração indireta do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.646/0001- 87, o imóvel integrante de seu patrimônio, situado no Distrito Industrial, com área de 43,3841ha, no Município de Petrolina, registrado sob a matrícula nº 59.183, nº 1º Registro de Imóveis de Petrolina.

Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a implantação de empreendimento econômico no local.

Parágrafo único. O encargo de que trata o caput deverá ser iniciado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.

Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fi m previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a darlhe a destinação devida bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.

Art. 4º A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - ADEPE fi ca autorizada a exercer todos os poderes inerentes à posse e propriedade da área prevista nesta Lei, mediante termo de cessão de posse e uso de área com promessa de doação, fi rmado com a Secretaria de Administração do Estado.

Parágrafo único. O termo de cessão de posse e uso de área com promessa de doação entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará até a formalização e registro da Escritura Pública de Doação em favor da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - ADEPE.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SÍDIA HAINT JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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