Lei Ordinária nº 18.069/2022
Autoriza a concessão de subvenção social em favor do Instituto Histórico, Arqueológico e Geográfico de Goiana - IHAGGO.
LEI Nº 18.069, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a concessão de subvenção social em favor do Instituto Histórico, Arqueológico e Geográfico de Goiana - IHAGGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder a subvenção social, no valor mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), durante 12 (doze) meses, totalizando R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), ao Instituto Histórico, Arqueológico e Geográfico de Goiana - IHAGGO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.937.349/0001-48 (Matriz), com endereço na Avenida Mal. Deodoro da Fonseca, nº 115, Centro, CEP: 55.900-000, no Município de Goiana.
Art. 2º A subvenção social de que trata o art. 1º deverá destinar-se à preservação e à manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural da Entidade beneficiária.
Art. 3º Como condição para a efetiva concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado convênio entre o Estado de Pernambuco, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - Fundarpe e a Entidade, no qual sejam estipuladas as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela beneficiária.
Art. 4º A Entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos ao Estado de Pernambuco, na forma fixada no convênio a que se refere o art. 3º
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - Fundarpe.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
OSCAR PAES BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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