Lei Ordinária nº 18.070/2022
Altera o art. 14 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que regulamenta o processo administrativo tributário no Estado de Pernambuco, a fim de adequar a legislação estadual ao Código de Processo Civil, relativamente aos prazos processuais.
LEI Nº 18.070, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o art. 14 da Lei nº 10.654 , de 27 de novembro de 1991, que regulamenta o processo administrativo tributário no Estado de Pernambuco, a fim de adequar a legislação estadual ao Código de Processo Civil, relativamente aos prazos processuais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei nº 10.654 , de 27 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para
§1º:
"Art. 14. ...
...
§ 2º Na contagem dos prazos previstos neste artigo, computar-se-ão somente os dias úteis. (AC)
§ 3º Ficam suspensos os prazos de que trata este artigo no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive. (AC)
§ 4º No período a que alude o
§ 3º: (AC)
I - não haverá sessões de julgamento nos órgãos colegiados do contencioso administrativo tributário do Estado de Pernambuco; e (AC)
II - não haverá interrupção das demais atividades dos órgãos referidos no inciso I. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com exceção da alteração ao
§ 2º do art. 14 da Lei nº 10.654 , de 1991, que produzirá efeitos 60 (sessenta) dias após a publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10654/1991 de 28/11/1991