Lei Ordinária nº 18.073/2022
Altera a Lei nº 17.359, de 15 de julho de 2021, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de estabelecer novos objetivos e adequar nomenclaturas.
LEI Nº 18.073, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 17.359 , de 15 de julho de 2021, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de estabelecer novos objetivos e adequar nomenclaturas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.359 , de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Estado de Pernambuco, as diretrizes a serem observadas quando da elaboração e execução de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, com a finalidade de incentivar e educar a pessoa idosa sobre as novas tecnologias digitais. (NR)
...
Art. 2º ...
I - incentivar a pessoa idosa a utilizar as tecnologias novas; (NR)
...
III - promover a inserção da pessoa idosa no mundo virtual, com a utilização das redes sociais; (NR)
IV - motivar, por meio da educação tecnológica, a busca pela Educação Básica; (NR)
V - incentivar maior inserção da pessoa idosa na vida social, proporcionando mais integração com as demais gerações por meio do uso da tecnologia; e, (AC)
VI - promover o uso de ferramentas digitais pela pessoa idosa como meio de comunicação e interação social." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - SOLIDARIEDADE.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17359/2021 de 15/07/2021