Lei Ordinária nº 18.089/2022
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Musical 5 de Novembro (Revoltosa).
LEI Nº 18.089, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Musical 5 de Novembro (Revoltosa).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Sociedade Musical 5 de Novembro (Revoltosa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.165.405/0001-33, com sede à Praça Carlos Gomes, nº 17, Centro, no Município de Nazaré da Mata/PE - CEP 55800-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON VICTOR - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.