Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.109/2022

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Técnicos de Pernambuco (ATPE).

LEI Nº 18.109, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Técnicos de Pernambuco (ATPE).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Técnicos de Pernambuco (ATPE), registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 30.456.010/0001-05, com sede à Rua Madre Maria Madalena Fernandes, nº 88, Bairro da Santa Cruz, em Carpina/PE - CEP 55811-170.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.