Lei Ordinária nº 18.157/2023
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de assegurar ao consumidor contratante de serviço público o direito de incluir o nome de seu cônjuge como adicional na fatura mensal de consumo.
LEI Nº 18.157, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.559 , de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de assegurar ao consumidor contratante de serviço público o direito de incluir o nome de seu cônjuge como adicional na fatura mensal de consumo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.559 , de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29-A. ....
§ 5º É direito do consumidor contratante exigir a inclusão do nome de seu cônjuge ou companheiro na fatura mensal de consumo, mediante envio da documentação comprobatória (certidão de casamento ou declaração de união estável). (NR)
§ 6º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - PC DO B.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16559/2019 de 15/01/2019