Lei Ordinária nº 18.162/2023
Altera a Lei nº 12.509, de 23 de dezembro de 2003, que assegura às pessoas portadoras de deficiência visual o direito ao acesso a informações escritas em relevo pelo sistema Braille, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado João Fernando Coutinho, a fim de atualizar a sua redação para a terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
LEI Nº 18.162, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei nº 12.509 , de 23 de dezembro de 2003, que assegura às pessoas portadoras de deficiência visual o direito ao acesso a informações escritas em relevo pelo sistema Braille, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado João Fernando Coutinho, a fim de atualizar a sua redação para a terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146 , de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 12.509 , de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Assegura às pessoas com deficiência visual o direito ao acesso a informações escritas em relevo pelo sistema Braille, no âmbito do Estado de Pernambuco." (NR)
"Art. 2º O art. 1º da Lei nº 12.509 , de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência visual, no âmbito do Estado de Pernambuco, o direito a terem colocado a sua disposição as seguintes informações escritas em relevo pelo sistema Braille: (NR)
..."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12509/2003 de 23/12/2003