Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.172/2023

Altera a Lei nº 16.956, de 3 de julho de 2020, que obriga a disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de informar e orientar os cuidadores, familiares sobre a Doença de Alzheimer, originado de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de ampliar o conjunto de materiais disponibilizados.

LEI Nº 18.172, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

Altera a Lei nº 16.956 , de 3 de julho de 2020, que obriga a disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de informar e orientar os cuidadores, familiares sobre a Doença de Alzheimer, originado de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de ampliar o conjunto de materiais disponibilizados.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Ementa da Lei nº 16.956 , de 3 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Obriga a disponibilização, em sítio eletrônico oficial, dos materiais informativos e/ou educativos que indica." (NR)

"Art. 2º A Lei nº 16.956 , de 3 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º A Secretaria Estadual de Saúde disponibilizará à sociedade através de sítio eletrônico pertinente, material informativo e/ou educativo, do tipo folheto, cartilha ou guia sobre: (NR)

I - doença de Alzheimer, com o objetivo de orientar os cuidadores e familiares sobre esse transtorno neurodegenerativo progressivo; e (AC)

II - microcefalia. (AC)

..."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - PC DO B.

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16956/2020 de 03/07/2020