Lei Ordinária nº 18.178/2023
Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de determinar que as escolas privadas utilizem sinais sonoros adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
LEI Nº 18.178, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Lei nº 15.487 , de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de determinar que as escolas privadas utilizem sinais sonoros adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.487 , de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...
I - capacitar seus profissionais ao atendimento de estudante com Transtorno do Espectro Autista, e outras deficiências; (NR)
II - disponibilizar acompanhamento especializado para os casos de comprovada necessidade; e (NR)
III - utilizar sinais sonoros que sejam adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA, sendo vedado o uso de sirenes, alarmes ou quaisquer outros equipamentos capazes de produzir ruídos, com a finalidade de indicar horários." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15487/2015 de 27/04/2015