Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.196/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Valorização Profissional e Qualidade de Vida do Bombeiro Militar, Policial Civil, Militar e Penal Estadual.

LEI Nº 18.196, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

Altera a Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Valorização Profissional e Qualidade de Vida do Bombeiro Militar, Policial Civil, Militar e Penal Estadual.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 342-A. Terceira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Valorização Profissional e Qualidade de Vida do Bombeiro Militar, Policial Civil, Militar e Penal Estadual. (AC)

Parágrafo único. A semana estadual que trata o caput tem como objetivo promover o reconhecimento e valorização do trabalho, dignidade e qualidade de vida, segurança e promoção da integridade física e psíquica do bombeiro militar, policial civil, militar e penal estadual." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16241/2017 de 14/12/2017