Lei Ordinária nº 18.204/2023
Altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de promover realização de atividades integrativas e complementares e dá outras providências.
LEI Nº 18.204, DE 3 DE JULHO 2023.
Altera a Lei nº 14.789 , de 1º de outubro de 2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de promover realização de atividades integrativas e complementares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.789 , de 1º de outubro de 2012, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 14. ...
I - ....
...
q) garantir, sempre que possível, o pleno exercício do direito ao trabalho da pessoa com deficiência e de outros que, decorrentes da legislação em vigor, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico; (NR)
r) garantir, sempre que possível, às pessoas com deficiência com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, o acolhimento de acordo com as especificidades, a fim de promover a proteção integral, por meio das modalidades previstas no Sistema Único de Assistência Social - Suas; e (NR)
s) garantir acesso a práticas terapêuticas integrativas e complementares, adaptadas às condições de saúde e necessidades das pessoas com deficiência, entre as quais se incluem a arteterapia, a equoterapia e a musicoterapia. (AC)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - PC DO B.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14789/2012 de 01/10/2012