Lei Ordinária nº 18.207/2023
Altera a Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, e dá outras providências, a fim de vedar a exigência de novos laudos como condição para a renovação do benefício às pessoas com deficiência irreversível.
LEI Nº 18.207, DE 3 DE JULHO 2023.
Altera a Lei nº 14.916 , de 18 de janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, e dá outras providências, a fim de vedar a exigência de novos laudos como condição para a renovação do benefício às pessoas com deficiência irreversível.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.916 , de 18 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 4º O laudo da equipe de saúde de que trata o
§ 2º, que ateste deficiência de caráter irreversível terão validade por tempo indeterminado, nos termos da Lei nº 17.562 , de 22 de dezembro de 2021, e da Lei nº 17.891 , de 13 de julho de 2022, sendo vedada a exigência de novos laudos como condição para a renovação do benefício que trata esta Lei." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14916/2013 de 18/01/2013