Lei Ordinária nº 18.211/2023
Altera a Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco - CES-PE, e dá outras providências, a fim de atualizar a sua redação para a terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
LEI Nº 18.211, DE 3 DE JULHO 2023.
Altera a Lei nº 12.297 , de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco - CES-PE, e dá outras providências, a fim de atualizar a sua redação para a terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146 , de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei nº 12.297 , de 12 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...
I - ....
...
l) 01 (um) representante de Entidades de Defesa das Pessoas com Deficiência; (NR)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12297/2002 de 12/12/2002