Lei Ordinária nº 18.212/2023
Altera a Lei nº 12.007, de 1º de junho de 2001, que dispõe sobre a estrutura do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, que funcionarão junto ao DETRAN e ao DER-PE, e dá outras providências, a fim de atualizar a sua redação para a terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
LEI Nº 18.212, DE 3 DE JULHO 2023.
Altera a Lei nº 12.007 , de 1º de junho de 2001, que dispõe sobre a estrutura do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, que funcionarão junto ao DETRAN e ao DER-PE, e dá outras providências, a fim de atualizar a sua redação para a terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146 , de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.007 , de 1º de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...
...
V - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos com deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores; (NR)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12007/2001 de 01/06/2001