Lei Ordinária nº 18.225/2023
Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de incluir diretrizes quanto à inclusão de alimentos oriundos da aquicultura na composição alimentar da merenda escolar.
LEI Nº 18.225, DE 3 DE JULHO 2023.
Altera a Lei nº 11.751 , de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de incluir diretrizes quanto à inclusão de alimentos oriundos da aquicultura na composição alimentar da merenda escolar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.751 , de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
XI - a inclusão, preferencialmente, de alimentos in natura ou minimamente processados; (NR)
XII - a inclusão, sempre que possível, de ovos de galinha e de codorna, produzidos, preferencialmente, no Estado de Pernambuco; e (NR)
XIII - a inclusão, sempre que possível, de alimentos provenientes da aquicultura. (AC)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ - SOLIDARIEDADE.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11751/2000 de 03/04/2000