Lei Ordinária nº 18.233/2023
Altera a Lei nº 16.810, de 7 de janeiro de 2020, que veda o ingresso, circulação e permanência de veículos a combustão, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a fim de adequar o prazo para a entrada de veículos a combustão no referido Distrito Estadual, bem como prever a possibilidade de prorrogação do referido prazo.
LEI Nº 18.233, DE 3 DE JULHO 2023.
Altera a Lei nº 16.810 , de 7 de janeiro de 2020, que veda o ingresso, circulação e permanência de veículos a combustão, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a fim de adequar o prazo para a entrada de veículos a combustão no referido Distrito Estadual, bem como prever a possibilidade de prorrogação do referido prazo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.810 , de 7 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica vedada, a partir de 10 de agosto de 2025, a entrada de veículos a combustão no Distrito Estadual de Fernando de Noronha." (NR)
"Art. 4º Os prazos a que se referem os arts. 1º e 2º prorrogar-se-ão em até 5 (cinco) anos, se, ao tempo da data estabelecida, não houver desenvolvimento tecnológico suficiente para garantir o fornecimento de energia limpa no Distrito Estadual de Fernando de Noronha. (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (AC)
Art. 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 16.810 , de 7 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DÉBORA ALMEIDA - PSDB.
Art. 1
Art. 5
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16810/2020 de 07/01/2020