Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.236/2023

Altera a Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes, a fim de estabelecer regras adicionais de combate à discriminação no esporte.

LEI Nº 18.236, DE 4 DE JULHO 2023.

Altera a Lei nº 11.443 , de 1º de julho de 1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes, a fim de estabelecer regras adicionais de combate à discriminação no esporte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.443 , de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...

...

VIII - estimular programas de atendimento especializado que viabilizem a prática de atividades esportivas e de lazer pelos idosos e pelas pessoas com deficiência; (NR)

IX - atuar para eliminar as causas da desigualdade de gênero e combater todas as formas de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, idade, deficiência, condição socioeconômica, religião e/ou origem nacional ou regional, no Esporte e Lazer; (NR)

X - promover ações de erradicação de quaisquer formas de abuso sexual ou de discriminação praticadas em clubes, associações, agremiações ou instituições desportivas similares; (AC)

XI - promover assistência e orientação às vítimas acerca dos meios adequados para efetivação dos seus direitos; e (AC)

XII - promover canais de atendimento e ouvidoria para denúncias." (AC)

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - PC DO B.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11443/1997 de 01/07/1997