Lei Ordinária nº 18.241/2023
Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer que nos editais dos concursos constem cronograma com as datas de cada etapa e dispor sobre os prazos para entrega de documentos e exames ou laudos médicos.
LEI Nº 18.241, DE 4 DE JULHO 2023.
Altera a Lei nº 14.538 , de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer que nos editais dos concursos constem cronograma com as datas de cada etapa e dispor sobre os prazos para entrega de documentos e exames ou laudos médicos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 14.538 , de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...
...
XII - cronograma das etapas do concurso, incluindo as prováveis datas e horários da realização das provas, da entrega de documentos e de exames ou laudos médicos; (NR)
...
§ 4º Para os fins do disposto no inciso XIX do caput, os prazos deverão ser de no mínimo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital de convocação ou chamamento para cumprimento das respectivas exigências, inclusive para entrega de documentos e exames ou laudos médicos." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14538/2011 de 14/12/2011