Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.251/2023

Denomina de Academia das Cidades Empresário José Lopes de Vasconcelos - Sr. Té Lopes - a Academia das Cidades do Município de Glória do Goitá-PE.

LEI Nº 18.251, DE 4 DE JULHO 2023.

Denomina de Academia das Cidades Empresário José Lopes de Vasconcelos - Sr. Té Lopes - a Academia das Cidades do Município de Glória do Goitá-PE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Academia das Cidades Empresário José Lopes de Vasconcelos - Sr. Té Lopes - a Academia das Cidades do Município de Glória do Goitá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON VICTOR - PSB.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.