Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.272/2023

Denomina de Rodovia Jornalista Inaldo Sampaio a Rodovia PE-263, no trecho que indica.

LEI Nº 18.272, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Denomina de Rodovia Jornalista Inaldo Sampaio a Rodovia PE-263, no trecho que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Jornalista Inaldo Sampaio, a Rodovia PE-263, no trecho que liga os Municípios de São José do Egito e Itapetim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCIANO DUQUE - SOLIDARIEDADE.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.