Lei Ordinária nº 18.307/2023
Altera a Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, e dá outras providências, para garantir o benefício aos aprovados em concursos públicos que exigem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
LEI Nº 18.307, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 13.369 , de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, e dá outras providências, para garantir o benefício aos aprovados em concursos públicos que exigem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.369 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
VIII - mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, que estiverem sob a guarida de medida protetiva de urgência estabelecida pela Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006; (NR)
IX - pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146 , de 6 de julho de 2015, com renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos; e (NR)
X - pessoas com renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, aprovadas em concursos públicos estaduais cujos editais exigem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para provimento nos cargos preteridos, desde que não tenham sido convocadas até a data de candidatura ao programa instituído por esta Lei." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13369/2007 de 14/12/2007