Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.310/2023

Altera a Lei nº 14.218, 30 de novembro de 2010, que cria o Programa Pernambuco Conduz, a fim de incluir os paratletas pernambucanos como beneficiários.

LEI Nº 18.310, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 14.218 , 30 de novembro de 2010, que cria o Programa Pernambuco Conduz, a fim de incluir os paratletas pernambucanos como beneficiários.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.218 , de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Será beneficiário do programa instituído no caput também o paratleta de que trata a Lei nº 14.696 , de 4 de junho de 2012, nos termos do regulamento." (AC)

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14218/2010 de 30/11/2010