Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.343/2023

Denomina de Academia de Policia Militar do Paudalho - APMP - Coronel José Maria Cavalcanti de Oliveira, a Academia de Policia Militar do Paudalho, da Polícia Militar de Pernambuco - PM/PE.

LEI Nº 18.343, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

Denomina de Academia de Policia Militar do Paudalho - APMP - Coronel José Maria Cavalcanti de Oliveira, a Academia de Policia Militar do Paudalho, da Polícia Militar de Pernambuco - PM/PE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Academia de Policia Militar do Paudalho - APMP - Coronel José Maria Cavalcanti de Oliveira, a Academia de Policia Militar do Paudalho, da Polícia Militar de Pernambuco - PM/PE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CORONEL ALBERTO FEITOSA - PL.

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