Lei Ordinária nº 18.349/2023
Altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de corrigir a existência de imprecisão jurídica em uma das estratégias da Lei.
LEI Nº 18.349, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 15.533 , de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de corrigir a existência de imprecisão jurídica em uma das estratégias da Lei.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 15.533 , de 23 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO ÚNICO
METAS E ESTRATÉGIAS
.................
Meta 8: .........
Estratégias: ....
.................
8.35. Realizar, em parceria com os demais entes federativos, censos específicos sobre a situação educacional de crianças, adolescentes, jovens e adultos em situação de hospitalização; adolescentes e jovens em atendimento de medidas socioeducativas, definidas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente; crianças em medida de proteção; pessoas encarceradas; moradores de rua; ciganos, entre outros. (NR)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DANI PORTELA - PSOL.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15533/2015 de 23/06/2015