Lei Ordinária nº 18.360/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2023, no valor de R$ 724.300.000,00 em favor de diversos órgãos estaduais.
LEI Nº 18.360, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2023, no valor de R$ 724.300.000,00 em favor de diversos órgãos estaduais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2023, em favor de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 724.300.000,00 (setecentos e vinte e quatro milhões e trezentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º A origem dos recursos, nos termos do inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, está especificada no Anexo II e prevista:
I - Na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 722.575.000,00 (setecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais);
II - Na fonte de recursos "0756 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta", no valor de R$ 1.725.000,00 (um milhão e setecentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.845.0197.0777 - Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios 722.575.000,00
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0500 722.575.000,00
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00215 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS
Atividade: 16.482.1029.3924 - Operacionalização das Ações de Melhoria da Habitabilidade no 0756 1.525.000,00
Estado
4.4.90.00 - Investimentos 1.525.000,00
Projeto: 16.482.1029.2322 - Fomento e Apoio às Ações de Melhoria da Habitabilidade no 0756
Estado 200.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 200.000,00
TOTAL 724.300.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 - Secretaria da Fazenda
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 722.575.000,00
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 722.575.000,00
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 722.575.000,00
1.1.1.4.00.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 722.575.000,00
1.1.1.4.50.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 722.575.000,00
1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal 722.575.000,00
1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal 722.575.000,00
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00601 - Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 1.725.000,00
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 1.725.000,00
2.2.2.0.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 1.725.000,00
2.2.2.1.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 1.725.000,00
2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis 1.725.000,00
2.2.2.1.01.0.1 Alienação de Bens Imóveis - Principal 1.725.000,00
2.2.2.1.01.0.1 Alienação de Bens Imóveis - Principal 1.725.000,00
TOTAL 724.300.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.