Lei Ordinária nº 18.361/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2023, no valor de R$ 119.392.652,53 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
LEI Nº 18.361, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2023, no valor de R$ 119.392.652,53 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 119.392.652,53 (cento e dezenove milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF", no valor de R$ 119.392.652,53 (cento e dezenove milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 67.237.966,57
3.3.30.00 - Outras Despesas Correntes 0541 67.237.966,57
Atividade: 12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional 4.203.477,05
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0541 4.203.477,05
Atividade: 12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar 47.951.208,91
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0541 47.951.208,91
TOTAL 119.392.652,53
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto: 12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral 67.237.966,57
4.4.90.00 - Investimentos 0541 67.237.966,57
Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 52.154.685,96
4.4.90.00 - Investimentos 0541 52.154.685,96
TOTAL 119.392.652,53
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.