Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.383/2023

Altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente à alíquota de motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e similares.

LEI Nº 18.383, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 10.849 , de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente à alíquota de motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e similares.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12-B da Lei nº 10.849 , de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12-B. ....

IV - para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e similares: (AC)

1% (um por cento), na hipótese de veículo com motor inferior a 50 cm3

(cinquenta centímetros cúbicos); e (AC)

b) 2% (dois por cento), na hipótese de veículo com motor igual ou superior a 50 cm3 (cinquenta centímetros cúbicos). (AC)

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º Fica revogada a alínea "d" do inciso I do art. 12-B da Lei nº 10.849 , de 28 de dezembro de 1992.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10849/1992 de 29/12/1992