Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.400/2023

Declara de Utilidade Pública a Associação Colmeia Acolhedora - ASCOAC, Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, localizada no Município de São Joaquim do Monte.

LEI Nº 18.400, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Declara de Utilidade Pública a Associação Colmeia Acolhedora - ASCOAC, Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, localizada no Município de São Joaquim do Monte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Colmeia Acolhedora - ASCOAC, associação privada inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 45.688.13010001-05, situada à Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 31, Sala 01, Bairro da Boa Vista, Município de Bonito, PE, com abrangência em todo o Estado de Pernambuco, com Subsede situada à Rua José Gomes Cabral, nº 06, Centro, no Município de São Joaquim do Monte - Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃOZINHO TENÓRIO - PATRIOTA.

Download documento