Lei Ordinária nº 18.404/2023
Denomina de Rodovia Estadual Adalberto Vieira e Silva, toda a extensão da PE-560.
LEI Nº 18.404, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Denomina de Rodovia Estadual Adalberto Vieira e Silva, toda a extensão da PE-560.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Estadual Adalberto Vieira e Silva, toda a extensão da PE-560.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.
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