Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.405/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Mês Estadual da Erradicação do Analfabetismo e Elevação da Escolarização no Estado de Pernambuco.

LEI Nº 18.405, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Mês Estadual da Erradicação do Analfabetismo e Elevação da Escolarização no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 299-G. Durante todo o mês de setembro: Mês Estadual da Erradicação do Analfabetismo e Elevação da Escolarização no Estado de Pernambuco. (AC)

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar palestras, debates e demais ações correlatas, bem como firmar parcerias com o Poder Público visando resgatar a memória do educador Paulo Freire e seu método de alfabetização de adultos, sempre

considerando as especificidades do público alvo de acordo com o território urbano ou rural, faixa etária, renda, gênero e raça/etnia." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM - PT.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16241/2017 de 14/12/2017