Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.409/2023

Dispõe sobre a criação das gratificações de representação exclusivas de direção, superintendência, gerência, coordenação e chefi a dos Hospitais Regionais, de Grande Porte e Hospital do Servidor do Estado de Pernambuco.

LEI Nº 18.409, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a criação das gratificações de representação exclusivas de direção, superintendência, gerência, coordenação e chefi a dos Hospitais Regionais, de Grande Porte e Hospital do Servidor do Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas as gratificações de representação atribuída aos servidores efetivos pelo desempenho e de função de gestão hospitalar, exclusivas aos hospitais pertencentes à estrutura da Secretaria de Saúde e ao Hospital dos Servidores do Estado, conforme Anexo Único.

§ 1º São considerados como funções de gestão hospitalar, para fins da percepção da gratificação prevista no caput, as funções de Diretor, Superintendente, Gerente, Coordenador e Chefe de Unidade dos Hospitais Regionais, dos Hospitais de Grande Porte e do Hospital dos Servidores do Estado.

§ 2º Os servidores, em exercício nas funções de Diretor, Superintendente, Gerente, Coordenador e Chefe de Unidade dos Hospitais Regionais, dos Hospitais de Grande Porte e do Hospital dos Servidores do Estado, cumprirão jornada de trabalho em regime integral, sem prejuízo das hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal , desde que haja compatibilidade de horários.

§ 3º Os valores, percebidos a título da gratificação ora instituída, não serão considerados para fins de qualquer vantagem ou indenização, nem serão incorporados aos proventos de aposentadoria.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, mediante decreto, os critérios para concessão das gratificações, ora instituídas, e definição do porte dos hospitais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

HOSPITAIS DE GRANDE PORTE FUNÇÃO QUANTITATIVO TOTAL VALOR DA GRATIFICAÇÃO

DIRETOR 6 R$ 8.500,00

SUPERINTENDENTE 30 R$ 6.500,00

GERENTE 102 R$ 5.500,00

COORDENADOR 42 R$ 4.000,00

CHEFE DE UNIDADE 18 R$ 2.000,00

HOSPITAIS REGIONAIS FUNÇÃO QUANTITATIVO POR HOSPITAL VALOR DA GRATIFICAÇÃO

DIRETOR 11 R$ 6.500,00

SUPERINTENDENTE 55 R$ 5.500,00

GERENTE 176 R$ 4.000,00

COORDENADOR 33 R$ 2.000,00

CHEFE DE UNIDADE 66 R$ 1.200,00

HOSPITAL DO SERVIDOR DE PERNAMBUCO FUNÇÃO QUANTITATIVO TOTAL VALOR DA GRATIFICAÇÃO

DIRETOR 2 R$ 8.500,00

SUPERINTENDENTE 5 R$ 6.500,00

GERENTE 7 R$ 5.500,00

COORDENADOR 15 R$ 4.000,00

CHEFE DE UNIDADE 3 R$ 2.000,00