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Lei Ordinária nº 18.414/2023

Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Educandário Nossa Senhora do Rosário, Município do Recife.

LEI Nº 18.414, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Educandário Nossa Senhora do Rosário, Município do Recife.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão de uso, com encargo, ao Educandário Nossa Senhora do Rosário, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 03.515.227/0001-68, pelo prazo de 10 (dez) anos, do imóvel integrante de seu patrimônio, registrado sob a matrícula nº 5.307 nº 7º Registro de Imóveis do Recife, situado à Rua João Francisco Lisboa, nº 90, Várzea, Município do Recife, neste Estado, objeto da Lei nº 15.438 , de 23 de dezembro de 2014.

Parágrafo único. A renovação da cessão de que trata o caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

Art. 2º A renovação da cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento de creche assistencial para atender à comunidade do bairro da Várzea.

Parágrafo único. O cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.

Art. 3º O imóvel objeto da renovação da cessão de uso deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o

§ 2º do art. 4º da Constituição Estadual .

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 15438/2014 de 23/12/2014