Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.417/2023

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóvel estadual ao Município de Igarassu.

LEI Nº 18.417, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóvel estadual ao Município de Igarassu.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Igarassu, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso do imóvel integrante de seu patrimônio, registrado em transcrição sob o nº de ordem 1721, na Serventia Notarial e registral de Igarassu, situado na Rua Joaquim Nabuco, 161, Centro, Município de Igarassu, neste Estado.

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento de unidades administrativas da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. O cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.

Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o

§ 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

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