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Lei Ordinária nº 18.421/2023

Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Município de Timbaúba.

LEI Nº 18.421, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Município de Timbaúba.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão de uso, com encargo, ao Município de Timbaúba, pelo prazo de 10 (dez) anos, do imóvel integrante de seu patrimônio, encravado em área maior registrada sob a transcrição nº 4782 nº 1º Ofício Notarial e de Registro de Timbaúba, situado à Rua Coronel Claudino, nº 100, Bairro do Mocosinho, Município de Timbaúba, neste Estado, objeto da Lei nº 15.196 , de 17 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. A renovação da cessão de que trata o caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

Art. 2º A renovação da cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal de Comércio, Agricultura e Pecuária de Timbaúba.

Parágrafo único. O cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.

Art. 3º O imóvel objeto da renovação da cessão de uso deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o

§ 2º do art. 4º da Constituição Estadual .

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 15196/2013 de 17/12/2013