Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.423/2023

Altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, para excepcionalmente prorrogar o mandato dos atuais membros do CSTM.

LEI Nº 18.423, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 13.235 , de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, para excepcionalmente prorrogar o mandato dos atuais membros do CSTM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 4º do art. 2º da Lei nº 13.235 , de 24 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 4º Excepcionalmente, em virtude da não realização da 4º Conferência Metropolitana de Transporte e suas 14 plenárias regionais preparatórias, os mandatos dos atuais membros do CSTM ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2024 ou, caso ocorra antes, até a data da realização da 4ª (quarta) Conferência Metropolitana de Transporte Estadual." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 13235/2007 de 24/05/2007