Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.448/2023

Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de garantir atendimento inclusivo às pessoas com Transtorno do Espectro Autista por servidores públicos e colaboradores capacitados e treinados.

LEI Nº 18.448, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 15.487 , de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de garantir atendimento inclusivo às pessoas com Transtorno do Espectro Autista por servidores públicos e colaboradores capacitados e treinados.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.487 , de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

XVII - ao atendimento especializado à gestante com Transtorno de Espectro Autista (TEA), na rede pública e privada de saúde, nos termos do art. 10-B; (NR)

XVIII - o livre ingresso e a permanência em qualquer local, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio, assim como utensílios e objetos de uso pessoal; e (NR)

XIX - atendimento por servidores públicos e colaboradores em geral capacitados e treinados para: (AC)

a) identificar a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista; (AC)

b) atender a pessoa com Transtorno do Espectro Autista de forma humanizada,

considerando as características relativas ao comportamento, comunicação e linguagem típicos da condição; (AC)

c) promover, no âmbito de sua atuação funcional, os direitos, a cidadania e a inclusão social das pessoas com Transtorno do Espectro Autista; e (AC)

d) garantir o atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista nos termos da legislação vigente. (AC)

...""

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15487/2015 de 27/04/2015