Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.486/2024

Declara de Utilidade Pública a ONG Movimento.

LEI Nº 18.486, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública a ONG Movimento.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, a ONG Movimento - Projetos Sociais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 29.985.733/0001-04, com sede à Avenida Governador Nilo Coelho, nº 859, Lote Cruz de Malta nº 10, Quadra - A, Bairro Gercino Coelho, Município de Petrolina, CEP 56306-000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RENATO ANTUNES - PL.

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