Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.501/2024

Declara de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios - ABDESM e dá outras providências.

LEI Nº 18.501, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Declara de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios - ABDESM e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios - ABDESM, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 07.575.730/0001-60, sediada no Município de Recife/PE, com endereço à Rua Castro Leão, 86 - Madalena, CEP: 50.610-600.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.

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