Lei Ordinária nº 18.513/2024
Altera a Lei nº 17.134, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco - FEMA-PE, a fim de incluir o fomento ao ecoturismo e turismo rural.
LEI Nº 18.513, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei nº 17.134 , de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco - FEMA-PE, a fim de incluir o fomento ao ecoturismo e turismo rural.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.134 , de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
...
I - ....
...
i) desenvolvimento institucional e desenvolvimento de políticas ambientais; (NR)
j) mitigação ou adaptação às mudanças do clima; e (NR)
k) fomento ao ecoturismo e ao turismo rural. (AC)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO - PP.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17134/2020 de 18/12/2020