Lei Ordinária nº 18.520/2024
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de atribuir nova redação aos dispositivos do art. 249-A.
LEI Nº 18.520, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de atribuir nova redação aos dispositivos do art. 249-A.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 249-A da Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 249-A.
Parágrafo único. Durante a semana de que trata o caput, a sociedade civil organizada poderá realizar parcerias com os setores públicos e privados, no intuito de implementar campanhas, palestras, debates, e demais ações afins, tendo como objetivos: (NR)
I - conscientizar a população sobre a doença toxoplasmose, incluindo a mulher durante a gestação, as medidas de prevenção e combate, o diagnóstico precoce, riscos da enfermidade e tratamento adequado; (NR)
II - estimular o debate visando a troca de experiências e informações entre pesquisadores, profissionais da saúde, pacientes, mulheres gestantes e sociedade em geral; e (NR)
III - incentivar o desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas à prevenção e combate a toxoplasmose, em especial para os públicos femininos e gestantes." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO - PP.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16241/2017 de 14/12/2017