Lei Ordinária nº 18.530/2024
Altera a Lei nº 3.328, de 30 de dezembro de 1958, que dispõe sobre a divisão administrativa e judiciária do Estado de Pernambuco, para promover correções nos limites do município de Venturosa com o município de Alagoinha.
LEI Nº 18.530, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei nº 3.328 , de 30 de dezembro de 1958, que dispõe sobre a divisão administrativa e judiciária do Estado de Pernambuco, para promover correções nos limites do município de Venturosa com o município de Alagoinha.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo nº 2 da Lei nº 3.328 , de 30 de dezembro de 1958, passa a ter a seguinte redação:
"Anexo nº 2
...
MUNICÍPIO DE VENTUROSA
...
Com o Município de Alagoinha:
Começa na Cachoeira Grande, no Rio Ipanema, no ponto de coordenadas geográficas 08º 25` 5, 82" Lat. Sul e 36º 49` 16, 58" Long. Oeste, daí segue por uma reta para o entroncamento da Estrada Jenipapinho/Jenipapinho de Baixo/Assentamento, no ponto de coordenadas geográficas 08º 28` 23, 66" Lat. Sul e 36º 49` 46, 09" Long. Oeste, daí por outra reta para a Serra dos Negros no ponto de coordenadas geográficas 08º 29` 59, 17" Lat. Sul e 36º 49` 55, 67" Long. Oeste, daí por uma reta até encontrar a PE-217, no ponto de coordenadas geográficas 08º 31` 6, 86" Lat. Sul e 36º 48` 43, 38" Long. Oeste, daí por uma reta para o Riacho dos Bois, no ponto de coordenadas geográficas 08º 32` 40, 52" Lat. Sul e 36º 47` 14, 35" Long. Oeste, segue pelo Riacho dos Bois até a foz do Riacho das Hortas, no ponto de coordenadas geográficas 08º 32` 53, 45" Lat. Sul e 36º 47` 22, 06 Long. Oeste, sobe o Riacho Hortas até sua nascente, no ponto de coordenadas geográficas 08º 35` 22, 60" Lat. Sul e 36º 46` 56, 03" Long. Oeste, daí segue pela linha de cumeada da Serra do Bocú até seu ponto mais alto, no ponto de coordenadas geográficas 08º 36` 17, 89" Lat. Sul e 36º 47` 3, 59" Long. Oeste, segue por sua linha de cumeada até a nascente do Riacho Salobrinho ou Cabeceiras, no ponto de coordenadas geográficas 08º 35` 54, 96" Lat. Sul e 36º 45` 32, 08" Long. Oeste, na Serra do Bocú. (NR)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 6 de dezembro de 2023.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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