Lei Ordinária nº 18.551/2024
Altera a Lei 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que Cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e dá outras providências, a fim de incluir as vítimas de ataques de tubarão.
LEI Nº 18.551, DE 8 DE MAIO DE 2024.
Altera a Lei 11.297 , de 26 de dezembro de 1995, que Cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e dá outras providências, a fim de incluir as vítimas de ataques de tubarão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.297 , de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º ...
........
X - ....
........
c) vítimas de ataques de tubarão. (AC)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR JÚNIOR TÉRCIO - PP.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11297/1995 de 26/12/1995